O que é

É a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.

O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.

Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

Modalidades

União estável homoafetiva

É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.

Documentos necessários

Documentos em princípio necessários (devem ser enviadas cópias por email quando do requerimento, mas apresentados no original quando da assinatura) – podem ser requeridos documentos em complementação, a depender do caso concreto.

Solteiros
Divorciados
Viúvo
Informações necessárias - Dados dos Declarantes

Requisitos

Observações

Atendimento

Telefone

(11) 3901-7035

E-mail

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Endereço

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