O que é

A separação consensual é a vontade espontânea e isenta de vícios em não manter a sociedade conjugal. É feita por meio de escritura pública.

A separação pode ser convertida em divórcio, podendo também proceder a divórcio direto por escritura pública. Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento. Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes, podendo ser feito a qualquer tempo.

É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento. O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

Modalidades

Separação Consensual

É a vontade espontânea e isenta de vícios em não manter a sociedade conjugal, feita por meio de escritura pública. Exige prova de um ano de casamento, declaração de impossibilidade de reconciliação por convivência matrimonial que se tornou intolerável e ausência de filhos comuns menores ou incapazes do casal.

Divórcio Consensual

A separação pode ser convertida em divórcio, podendo também proceder a divórcio direto por escritura pública. Para conversão, exige-se prova de que o casal está separado legalmente há mais de um ano; para divórcio direto, prova de dois anos de separação de fato.

Documentos necessários

Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes.

Documentos gerais
Para imóveis urbanos
Para imóveis rurais
Para bens móveis
Informações adicionais necessárias

Requisitos

Observações

Perguntas frequentes

É possível ser representado por procurador?

Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.

O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. É preciso não haver filhos menores ou incapazes, a mulher não pode estar grávida e, havendo filhos menores, deve existir prévia resolução judicial de todas as questões a eles referentes (guarda, visitação e alimentos). A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.

A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

Atendimento

Telefone

(11) 3901-7035

E-mail

atende@31cartoriosp.com.br

Endereço

Av. Mutinga, 201 | Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 4603 - ENTRADA ACESSÍVEL - Pirituba, São Paulo - SP

Horário

Seg a Sex 9h–17h · Sáb 9h–12h