O que é

A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem. Desde 2016, é possível obter reconhecimento de propriedade imobiliária diretamente em cartórios, sem necessidade de ação judicial.

Documentos necessários

Como funciona

1

Ata Notarial

Realizada no cartório de notas local, declarando o período de posse e confirmando ausência de litígios possessórios.

2

Apresentação ao Registro de Imóveis

Um advogado apresenta a ata notarial e documentação ao registro competente, iniciando análise, publicação de edital e manifestação de confrontantes.

Observações

Atendimento

Telefone

(11) 3901-7035

E-mail

atende@31cartoriosp.com.br

Endereço

Av. Mutinga, 201 | Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 4603 - ENTRADA ACESSÍVEL - Pirituba, São Paulo - SP

Horário

Seg a Sex 9h–17h · Sáb 9h–12h