O que é
Um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.
A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Funciona como importante meio de prova judicial sob a Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), artigo 384.
Documentos necessários
Aplicações Práticas
- Comprovar existência e conteúdo de sites na internet
- Documentar conversas de WhatsApp
- Atestar realização de assembleias de pessoas jurídicas
- Certificar estado de imóveis na entrega de chaves
- Comprovar presença de pessoa em local específico
- Registrar ocorrência de qualquer fato presenciado
Como funciona
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Solicitação e diligências
Os interessados podem solicitar a lavratura da ata notarial e a realização de diligências dentro da circunscrição do cartório para certificação de fatos.
Atendimento
Telefone
(11) 3901-7035
E-mail
atende@31cartoriosp.com.br
Endereço
Av. Mutinga, 201 | Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 4603 - ENTRADA ACESSÍVEL - Pirituba, São Paulo - SP
Horário
Seg a Sex 9h–17h · Sáb 9h–12h