O que é
Emancipação voluntária permite que pais autorizem adolescentes entre 16 e 18 anos a exercer atos civis independentes, conferindo capacidade plena. O procedimento é realizado através de escritura pública irrevogável no cartório de notas.
A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. É obrigatório o comparecimento presencial do pai, da mãe e do menor a ser emancipado, que deve ter no mínimo 16 anos.
Documentos necessários
- Certidão de nascimento, RG e CPF do menor (se possuir)
- RG e CPF dos pais
- Certidão de Casamento dos pais
- Endereço de e-mail
Observações
- A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais. Esse registro é feito na comarca de residência do emancipado.
Atendimento
Telefone
(11) 3901-7035
E-mail
atende@31cartoriosp.com.br
Endereço
Av. Mutinga, 201 | Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 4603 - ENTRADA ACESSÍVEL - Pirituba, São Paulo - SP
Horário
Seg a Sex 9h–17h · Sáb 9h–12h