O que é
A escritura de compra e venda é um documento formal lavrado em cartório de notas que formaliza a transferência de bens entre partes. A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, dação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas.
O documento deve ser posteriormente registrado no Cartório de Registro de Imóveis para produzir efeitos legais e conferir propriedade ao comprador.
Documentos necessários
- RG e CPF originais (incluindo cônjuge)
- Certidão de nascimento (se solteiro)
- Certidão de casamento/divórcio (conforme estado civil)
- Pacto antenupcial registrado (se houver)
- Certidão de óbito (se viúvo)
- Endereço e profissão
- CNPJ
- Contrato/estatuto social com última alteração
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal
- Certidão Negativa de Débitos (INSS)
- RG e CPF do representante legal
- Certidão da junta comercial
- Certidões negativas de protestos (5 anos anteriores)
- Certidões negativas de ações dos distribuidores cíveis
- Certidão negativa de executivos fiscais (10 anos)
- Certidão negativa da Justiça do Trabalho
- Certidão negativa da Justiça Federal
- RG e CPF originais (incluindo cônjuge)
- Certidão de nascimento (se solteiro)
- Certidão de casamento/divórcio (conforme estado civil)
- Pacto antenupcial (se houver)
- Endereço e profissão
- Certidão de matrícula atualizada (expedida até 30 dias antes)
- Certidão de quitação de tributos imobiliários
- Carnê do IPTU vigente
- Valor da compra declarado
- Certidão de matrícula atualizada (até 30 dias antes)
- Certidão de regularidade fiscal (Receita Federal)
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
- 5 últimos comprovantes de pagamento de ITR
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR)
- Certidão de quitação de débitos condominiais (com firma reconhecida do síndico)
- Cópia da ata de eleição do síndico
- Procuração (prazo de 90 dias, com firma reconhecida se de outro cartório)
- Substabelecimento de procuração (90 dias)
- Alvará judicial (original)
- Para compradores pessoa jurídica: contrato social, ata de nomeação, CNPJ, RG e CPF do representante
Como funciona
Agendar com escrevente
Faça o agendamento prévio com o escrevente do cartório.
Preparar documentação
Prepare a documentação completa antecipadamente para análise.
Comparecer no cartório
Compareça ao cartório na data agendada com os documentos originais (RG, CPF ou CNH válidos).
Assinar a escritura
As partes assinam a escritura na data agendada.
Registrar no Cartório de Imóveis
Registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis, o que pode ser solicitado ao tabelionato.
Requisitos
- A escritura pública é obrigatória para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
- Cônjuge deve possuir CPF individual próprio.
- Casais em comunhão universal, separação convencional ou participação final de aquestos devem registrar pacto antenupcial prévio.
- Documentos devem ser originais ou autenticados (vedada a plastificação).
Perguntas frequentes
Posso fazer a escritura totalmente online?
Sim. Pelo e-Notariado o ato pode ser solicitado, acompanhado e assinado por videoconferência, com certificado digital, sem necessidade de comparecer ao cartório.
Quanto tempo leva para ficar pronta?
Após o envio completo dos documentos e o pagamento das custas e do ITBI, o prazo médio é de 5 a 10 dias úteis, podendo variar conforme a complexidade do caso.
Qual a diferença entre escritura e registro?
A escritura é o ato lavrado no Tabelionato de Notas que formaliza o negócio. O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade.
Preciso pagar o ITBI antes?
Sim. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é recolhido junto à prefeitura e deve estar quitado antes da lavratura da escritura.
Atendimento
(11) 3901-7035
atende@31cartoriosp.com.br
Av. Mutinga, 201 | Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 4603 - ENTRADA ACESSÍVEL - Pirituba, São Paulo - SP
Seg a Sex 9h–17h · Sáb 9h–12h