O que é

Um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.

A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Funciona como importante meio de prova judicial sob a Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), artigo 384.

Documentos necessários

Aplicações Práticas

Como funciona

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Solicitação e diligências

Os interessados podem solicitar a lavratura da ata notarial e a realização de diligências dentro da circunscrição do cartório para certificação de fatos.

Atendimento

Telefone

(11) 3901-7035

E-mail

atende@31cartoriosp.com.br

Endereço

Av. Mutinga, 201 | Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 4603 - ENTRADA ACESSÍVEL - Pirituba, São Paulo - SP

Horário

Seg a Sex 9h–17h · Sáb 9h–12h