O que é
A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, doação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene. A escritura, depois de feita no tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e assim surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem, móvel ou imóvel, para outra. Geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.
Modalidades
Doação com reserva de usufruto
Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito de permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
Documentos necessários
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original)
- Certidão de nascimento: se solteiro
- Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo
- Pacto antenupcial registrado, se houver
- Certidão de óbito
- Informar endereço
- Informar profissão
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet
- Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN)
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original)
- Certidão de nascimento: se solteiro
- Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo
- Pacto antenupcial registrado, se houver
- Certidão de óbito
- Informar endereço
- Informar profissão
- No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE. Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
- Se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa, é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição)
- Certidão de quitação de tributos imobiliários
- Carnê do IPTU do ano vigente
- Informar o valor da doação
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal
- CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural
- DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural
- Informar o valor da doação
- Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu
- Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu
- Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto
- Certidões negativas de protestos dos últimos cinco anos (Cartórios de Protesto do domicílio dos vendedores)
- Certidões negativas de ações dos distribuidores cíveis (Falência, Execução) fornecidas pelos Distribuidores de São Paulo ou do Estado dos vendedores
- Certidão negativa de executivos fiscais, municipais e estaduais, no período de 10 anos anteriores (Fazenda Pública)
- Certidão negativa da Justiça do Trabalho
- Certidão Negativa da Justiça Federal
- Cópia autenticada do Contrato Social da empresa e alterações pertinentes à administração
- Cópia autenticada do cartão de CNPJ
- Certidão Negativa de Débitos do INSS
- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal
- Certidão da matrícula do imóvel, atualizada
- IPTU do ano corrente
- Certidão negativa de Impostos da Prefeitura
- Caso o imóvel seja apartamento, vaga de garagem ou conjunto comercial: certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico, com firma reconhecida, e cópia da ata de eleição do síndico
- Última declaração de ITR
- DARF dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) ITRs, ou certidão negativa expedida pela Receita Federal relativa ao ITR do imóvel
- CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
Como funciona
Agende com o tabelião
A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.
Comparecimento e assinatura
Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.
Registro no Registro de Imóveis
Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
Observações
- A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
- O cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.
- Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
- Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.
Atendimento
(11) 3901-7035
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